
A partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais pessoa física que realizam operações interestaduais e internas deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa mudança, determinada pelo Ajuste SINIEF 51/23, exige que os produtores adotem...


