A partir de 1º de setembro de 2025, empresas e profissionais da contabilidade precisarão se atentar a uma importante mudança na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. De acordo com a Nota Técnica 2025.001, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica na última quarta-feira (25), o prazo de emissão retroativa da NF-e será reduzido de 30 para apenas 7 dias. Essa alteração impacta diretamente a validação do sistema emissor de NF-e, exigindo maior rigor no cumprimento de prazos. O objetivo da medida é padronizar o processo e fortalecer o controle fiscal sobre a circulação de mercadorias, minimizando riscos de irregularidades e evasão fiscal.
O que muda com a nova regra?
Atualmente, as Unidades da Federação (UFs) possuem certa flexibilidade na emissão retroativa da NF-e, permitindo registros com até 30 dias de atraso. Com a implementação da nova norma, esse prazo será drasticamente reduzido:
- A partir de 1º de setembro de 2025, a NF-e poderá ser emitida com um atraso máximo de 7 dias.
- Durante esse período, a nota será autorizada normalmente com o cStat 100 – Autorizado o uso da NF-e.
- Caso a emissão ocorra entre 8 e 30 dias de atraso, o sistema continuará a autorizar o uso da nota, mas com o cStat 150 – Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo, o que pode gerar multas conforme a legislação estadual.
- NF-e com atraso superior a 30 dias somente será aceita se emitida em contingência, dependendo da autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
Impactos e precauções para empresas e contadores
A mudança exige uma adequação nos processos de faturamento das empresas para garantir que as NF-es sejam emitidas dentro do novo prazo. Para os contadores, torna-se essencial reforçar o controle sobre a emissão de documentos fiscais e orientar seus clientes para evitar penalidades.
Além disso, cada estado poderá estabelecer regras específicas, tornando ainda mais importante o acompanhamento da legislação estadual.
Como evitar problemas com a nova regulação?
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